Confira aqui publicaçao da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do MCTI que reúne toda a legislação federal voltada ao setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e semicondutores.  O documento traz a íntegra de Leis, decretos e portarias com o objetivo de facilitar a consulta e compreensão das normas desses setores.

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 121, DE 10 DE MAIO DE 2022 - Restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A Emenda promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas.

LEI Nº 14.302, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 - Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 10.615, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

 

DECRETO Nº 10.602, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 - altera o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

 

 

Altera o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.976, de 18 de setembro de 2020 - Estabelece procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

 

 PORTARIA n° 2.861, de 8 de julho 2020 - dispõe sobre o cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independentes para o exercício de atividades relacionadas ao PADIS. 

 

PORTARIA n° 2.796, DE 30 de JUNHO DE 2020 - Regulamenta apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro no âmbito do PADIS.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.953, DE 21 DE MAIO DE 2020 - Disciplina a compensação dos créditos financeiros (Lei de Informática e PADIS) de que tratam o art. 7º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o art. 4º-C da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

 

DECRETO Nº 10.356, DE 20 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação (Lei de Informática) que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

 

PORTARIA Nº 1.294, DE 26 DE MARÇO DE 2020* - Regulamentação da apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro, de que trata o art. 5º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, para fins de fruição do incentivo previsto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

 

 NOVO SISTEMA PARA SOLICITAÇAO DO CRÉDITO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA LEI DE INFORMÁTICA PREVISTO NA LEI Nº 13.969, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

LEI Nº 13.969, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019  - alterou a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 - Reestruturação da política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores. 

 

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS)  

O PADIS é um conjunto de incentivos fiscais federais estabelecido com o objetivo de contribuir para a atração de investimentos e ampliação dos já existentes nas áreas de semicondutores e displays (mostradores de informação), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O Programa possibilita às empresas interessadas a desoneração de determinados impostos e contribuições federais incidentes na implantação industrial, na produção e comercialização dos equipamentos beneficiados. Em contrapartida, as empresas estão obrigadas a realizarem anualmente investimentos mínimos em atividades de P&D.

São concedidas reduções a 0% de alíquotas do II, do IPI, do PIS-COFINS e do PIS-COFINS-Importação para máquinas/equipamentos/insumos/softwares específicos destinados à produção daqueles produtos, conforme regulamento. Além disso, há incentivo do IPI e do PIS-COFINS na comercialização da produção, bem como do IRPJ e da CIDE. As reduções valem até 22/01/2022, ou por 12 ou 16 anos a contar da aprovação do projeto, conforme o tributo e o nível de agregação local.


Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

 

Confira aqui as empresas habilitadas no PADIS


Lei nº 11.484, de 31/05/2007 => Institui o PADIS.


Decreto nº 6.233, de 11/10/2007 => Regulamenta a Lei nº 11.484, de 2007, no que tange ao PADIS, definindo lista de produtos elencados, máquinas/equipamentos/insumos/softwares beneficiados com os incentivos fiscais.


Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 290, de 7/5/2008 => Aprova instruções para apresentação dos projetos relativos ao PADIS.


Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 1.045, de 03/10/2014 => Estabelece as etapas produtivas que correspondem ao ‘corte, encapsulamento e teste’ para a produção de painéis solares (células solares montadas em módulos ou painéis) com os incentivos do PADIS.

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/360230.html


IN/SRF nº 852, de 13/06/2008 => Estabelece procedimentos para habilitação ao PADIS. Só a partir da habilitação a empresa pode efetivamente usar os incentivos do Programa.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2008/in8522008.htm


Lei n° 13.169, de 6 de outubro de 2015 => Prorroga o prazo para apresentação de projetos no âmbito do  PADIS até 31 de julho de 2020.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13169.htm


Mais informações sobre relatórios e anexos do PADIS estão disponíveis em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/71822/Programa_de_Apoio_ao_Desenvolvimento_Tecnologico_da_Industria_de_Semicondutores_PADIS.html


Lei de Informática

A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Sua aplicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) é gerida pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA, cuja coordenação é exercida pela Secretaria de Inovação e Novos Negócios.

Os incentivos proporcionados pela Lei estimularam e continuam estimulando a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região. Os incentivos fiscais concedidos são:

Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB; ou Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional);
Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País e Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados.
Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.
Em contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local de partes de seu produto, atendendo a um Processo Produtivo Básico (PPB); e também são obrigadas a investir 5% do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de P&D. Para se candidatarem a esses benefícios devem apresentar, dentre outros requisitos, um Plano de P&D e um documento de adequação do produto, para garantir o cumprimento do PPB.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços


Confira aqui as empresas habilitadas na Lei de Informática

 

Lei n° 8.248/91  => Institui a Lei de Informática


Lei n° 10.176/2001

 

Lei n° 11.077/2004



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